A partir de 1 de junho de 2026, entra em vigor na Região Autónoma da Madeira uma nova taxa de utilização aplicável aos contratos de aluguer de veículos sem condutor. Esta medida foi publicada na Portaria n.º 214/2026, de 21 de maio, e decorre do regime jurídico regional para a atividade de rent-a-car na Madeira.
Na prática, esta taxa passa a ser cobrada por dia de aluguer, até ao limite de 10 dias por contrato. O valor definido é de 2 euros por dia para veículos convencionais e de 1 euro por dia para veículos de emissões nulas, ou seja, veículos elétricos.
O que é esta nova taxa para aluguer de carro na Madeira?
Esta não é uma taxa criada pela Hertz, nem uma condição exclusiva da nossa marca. Trata-se de uma obrigação legal definida pelas autoridades regionais e aplicável a todas as empresas de rent-a-car que operam na Madeira.
O valor não está incluído no preço da reserva e será discriminado separadamente na fatura final. Além disso, a cobrança será feita no momento de levantamento da viatura, pela empresa de aluguer, que depois procede à entrega dos montantes às entidades competentes.
Como funciona na prática esta nova taxa?
Nos contratos celebrados na Madeira, a taxa é calculada com base no número de dias completos de aluguer. Se o veículo for elétrico, aplica-se a taxa reduzida de 1 euro por dia, o que também torna o aluguer de carro elétrico uma opção com uma taxa diária inferior.
Para quem procura alugar carro na Madeira, é importante saber que esta taxa será apresentada de forma transparente e separada da reserva. Assim, o cliente consegue perceber exatamente o valor total a pagar e distinguir o custo do aluguer da nova taxa legal.
Qual o impacto da taxa no aluguer de carros elétricos na Madeira?
A portaria prevê uma diferença favorável para viaturas de emissões nulas, aplicando um valor de 1 euro por dia. Isto significa que quem optar por alugar carro elétrico na Madeira terá uma taxa inferior, alinhada com a política regional de incentivo à mobilidade mais sustentável.
Ainda assim, esta é uma regra legal geral, válida para todas as rent-a-cars da Madeira. Por isso, tanto em reservas de viaturas a combustão como em opções elétricas, o cliente verá esta taxa refletida no contrato de forma explícita.
O que os clientes devem saber
Se vai alugar carro na Madeira, convém ter em conta que esta taxa passa a fazer parte do valor final dos alugueres iniciados a partir de 1 de junho de 2026. A duração máxima considerada para esta cobrança é de 10 dias por contrato, mesmo que o aluguer seja mais longo.
Para reservar com maior previsibilidade, o ideal é confirmar sempre o valor final apresentado na sua fatura, onde esta taxa obrigatória deverá surgir discriminada. Assim, evita surpresas e fica claro que se trata de uma medida legal e não de uma cobrança adicional específica da Hertz.
Em resumo
A principal alteração é a introdução de uma taxa obrigatória de utilização por cada veículo alugado na Madeira. Esta taxa aplica-se a todas as rent-a-cars, é regulada por lei regional e será cobrada separadamente da reserva, com valor reduzido para veículos elétricos.